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AUTORIZADA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO SOCIAL MEDIADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA

Para avaliação da deficiência que justifica o acesso, a manutenção e a revisão do benefício de prestação continuada (LOAS) fica autorizado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a adotar as seguintes medidas excepcionais, até 31 de dezembro de 2021:

- realização da avaliação social, de que tratam o § 6º do art. 20 e o art. 40-B da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, por meio de videoconferência; e

- concessão ou manutenção do benefício de prestação continuada aplicado padrão médio à avaliação social, que compõe a avaliação da deficiência de que trata o § 6º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo.

Os requisitos para aplicação das medidas acima serão definidos em ato conjunto do Ministério da Cidadania, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

O prazo de aplicação das medidas previstas supracitadas poderá ser prorrogado mediante ato conjunto do Ministério da Cidadania, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.


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