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Tabela para parcelamento dos débitos previdenciários recebe campo para inclusão dos débitos SAT/RAT

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n° 2031/2021 que substitui o anexo IV - Termo de confissão de débitos de contribuição previdenciária e requerimento de lançamento de débito confessado perante a RFB (incluída pela IN RFB n° 2017, em 30 de março de 2021), da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019.

A tabela presente no anexo VI, que deve ser preenchida para confissão de débito a fim de solicitor o parcelamento, foi modificada para inclusão de coluna para os débitos SAT/RAT.

A alteração ocorreu para inclusão de coluna na tabela do anexo, onde o solicitante deve discriminar o débito confessado das contribuições sociais a serem parceladas.

 

Fonte: Receita Federal (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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