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Notícias

DCTFWEB E EFD-REINF: PRORROGADO PRAZO DE ENVIO DA COMPETÊNCIA DE MAIO/2021

A Portaria RFB 43 de 2021 prorrogou para o dia 18 de junho de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) previsto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005 de 2021, e o prazo para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701 de 2017.

Atenção! Esta prorrogação aplica-se, apenas, ao período de apuração maio de 2021.


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